Decreto 8.407, de 24/02/2015

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Orçamento. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
Decreto 8.551, de 29/10/2015, art. 1º (arts. 2º e 3º).
Decreto 8.407, de 24/08/2015, art. 1º (arts. 2º e 3º).
Decreto 8.466, de 10/06/2015, art. 1º (arts. 2º e 3º). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020]. Orçamento. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados. @NOTAVIDLNK = Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). @FIM =

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

@FIM =