Legislação

Decreto 8.551, de 29/10/2015

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.407, de 24/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de dezembro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto 93.872, de 23/12/1986.
Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 68 (Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)
§ 1º - Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de dezembro de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão:
[...]
II - requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 15 de dezembro de 2015.
§ 2º - A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão manifestar-se conjuntamente, até 31 de janeiro de 2016, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 15 de fevereiro de 2016.
[...]
§ 4º - A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de fevereiro de 2016, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras.
§ 5º - [...]
I - os instrumentos prevejam condição suspensiva que possa ser cumprida pelos convenentes após 31 de dezembro de 2015; ou
[...]] (NR)
[Art. 3º - [...]
Parágrafo único - Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 31 de dezembro de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de fevereiro de 2016.] (NR)
Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 68 (Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)
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