Legislação

Decreto 8.033, de 27/06/2013

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 3º

- Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete à Antaq:

I - analisar a transferência de titularidade de contratos de concessão, de arrendamento ou de autorização;

Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - analisar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento;]

II - analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento;

III - arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária;

IV - arbitrar, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuem no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas;

V - apurar, de ofício ou mediante provocação, práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios, ressalvadas as competências previstas na Lei 12.529, de 30/11/2011;

Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - apurar, de ofício ou mediante provocação, práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios, ressalvadas as competências previstas na Lei 12.529, de 30/11/2011; e]

VI - elaborar o relatório de que trata o § 5º do art. 57 da Lei 12.815/2013, e encaminhá-lo ao poder concedente; [[Lei 12.815/2013, art. 57.]]

Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - elaborar o relatório de que trata o § 5º do art. 57 da Lei 12.815/2013, e encaminhá-lo ao poder concedente.] [[Lei 12.815/2013, art. 57.]]

VII - analisar e aprovar a transferência de controle societário de contratos de concessão, de arrendamento e de autorização; e

Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (acrescenta o inc. VII).

VIII - arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesse e as controvérsias não solucionados entre a administração do porto e o autorizatário.

Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).

Parágrafo único - A Antaq seguirá as orientações do plano geral de outorgas para a realização:

Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

I - das licitações de concessão e de arrendamento; e

II - das chamadas públicas para autorização de instalações portuárias.

Redação anterior: [Parágrafo único - A Antaq deverá cumprir o disposto no plano geral de outorgas para a realização das licitações de concessão e de arrendamento e das chamadas públicas para autorização de instalações portuárias.]

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Lei 12.529, de 30/11/2011 ((Vigência em 29/05/2012). Administrativo. Direito econômico. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei 8.137, de 27/12/1990, o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal - CPP, e a Lei 7.347, de 24/07/1985; revoga dispositivos da Lei 8.884, de 11/06/1994, e a Lei 9.781, de 19/01/1999)