Decreto 7.845, de 14/11/2012

Art. 55
Art. 55

- O documento com informação classificada em qualquer grau de sigilo, produzido antes da vigência da Lei 12.527/2011, receberá o CIDIC para fins do disposto no art. 45 do Decreto 7.724, de 16/05/2012.

Decreto 7.724, de 16/05/2012 ( Regulamenta a Lei 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do caput do art. 5º, no inc. II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88)
Lei 12.527, de 18/11/2011 (Regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88; altera a Lei 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 08/01/1991)