Legislação

Decreto 7.670, de 16/01/2012

Art.

Administrativo. Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e do Decreto 88.066, de 26/01/1983, e Decreto 5.820, de 29/06/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLX (arts. 2º e 3º)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, Decreta:

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CF/88, art. 223 (Serviço de radiodifusão. Outorga).
Lei 9.472, de 16/06/1997 (Organiza os serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995)
Decreto 88.066, de 26/01/1983 (Lei 5.785/1972. Regulamento. Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)
Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 13 (TV Digital. SBTVD-T)
Decreto 52.795, de 31/10/1963 (Radiodifusão. Regulamento).
Decreto-lei 236, de 28/02/1967, art. 12 (Lei 4.117/1962. Alteração. Código Brasileiro de Telecomunicação).
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).
Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 13 (TV Digital. SBTVD-T)
Decreto 52.795, de 31/10/1963 (Radiodifusão. Regulamento).
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).