Decreto 7.627, de 24/11/2011

Art. 0
Pena. Execução penal. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal, e na Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal – LEP. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Pena. Execução penal. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas. @NOTAALILNK = CPP, art. 319, IX (monitoração eletrônica de pessoas prevista). @NOTAVIDLNK = Lei 7.210/1984, arts. 146-B, e ss. (LEP)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 319 no Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, e nos arts. 146-B, 146-C e 146-D da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal, Decreta: