(Revogado pelo
Decreto 7.412, de 30/12/2010). Tributário. Dá nova redação ao art. 15 do
Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 7.412, de 30/12/2010 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 7.412, de 30/12/2010].
Decreto 6.306/2007. Alteração. Tributário. IOF.
@NOTAVIDLNK =
Decreto 6.306/2007 (Tributário. Regulamento Aduaneiro).
@NOTALEG = De acordo com a republicação do D.O. de 05/10/2010 (edição extra).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/66, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/80, e na Lei 8.894, de 21/06/94, Decreta: