Decreto 6.573, de 19/09/2008

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 12.525, de 24/05/2025, art. 5º). (Efeitos a partir de 01/10/2008). Seguridade social. Tributário. Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.112, de 28/07/2017, art. 2º (arts. 1º e 2º).
Decreto 9.101, de 20/07/2017, art. 2º (art. 1º e 2º).
Decreto 8.164, de 23/12/2013, art. 1º (art. 3º). @EMESHORT = [Efeitos a partir de 01/10/2008]. PIS/PASEP. COFINS. Gasolina e Álcool. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 15 do art. 5º da Lei 9.718, de 27/11/98, Decreta:

Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)