Legislação

Decreto 9.112, de 28/07/2017

Art.
Art. 2º

- O Decreto 6.573, de 19/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.573, de 19/09/2008, art. 1º ([Efeitos a partir de 01/10/2008]. PIS/PASEP. COFINS. Gasolina e Álcool)
[Art. 1º - [...]
[...]
II - 0,6611 (seis mil, seiscentos e onze décimos de milésimo) para o distribuidor.] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - R$ 19,81 (dezenove reais e oitenta e um centavos) e R$ 91,10 (noventa e um reais e dez centavos) por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.] (NR)
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