Legislação

Decreto 6.573, de 19/09/2008

Art.

(Efeitos a partir de 01/10/2008). Seguridade social. Tributário. Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.112, de 28/07/2017, art. 2º (arts. 1º e 2º)
Decreto 9.101, de 20/07/2017, art. 2º (art. 1º e 2º)
Decreto 8.164, de 23/12/2013, art. 1º (art. 3º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 15 do art. 5º da Lei 9.718, de 27/11/98, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)