Legislação

Decreto 6.170, de 25/07/2007

Art. 19

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 19

- Este Decreto entra em vigor em 01/07/2008, exceto:

Decreto 6.428, de 14/04/2008 (Nova redação ao artigo).

I - os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e [[Decreto 6.170/2007, art. 16. Decreto 6.170/2007, art. 17.]]

II - os arts. 1º a 8º, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15/04/2008. [[Decreto 6.170/2007, art. 1º. Decreto 6.170/2007, art. 2º. Decreto 6.170/2007, art. 3º. Decreto 6.170/2007, art. 4º. Decreto 6.170/2007, art. 5º. Decreto 6.170/2007, art. 6º. Decreto 6.170/2007, art. 7º. Decreto 6.170/2007, art. 8º. Decreto 6.170/2007, art. 10. Decreto 6.170/2007, art. 12. Decreto 6.170/2007, art. 14. Decreto 6.170/2007, art. 15. Decreto 6.170/2007, art. 18. Decreto 6.170/2007, art. 19. Decreto 6.170/2007, art. 20.]]

III - o art. 13, que terá vigência a partir de 01/09/2008. [[Decreto 6.170/2007, art. 13.]]

Decreto 6.497, de 30/06/2008 (Acrescenta o inc. III).

Redação anterior (do Decreto 6.329, de 27/12/2007): [Art. 19 - Este Decreto entra em vigor em 01/07/2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação.] [[Decreto 6.170/2007, art. 16. Decreto 6.170/2007, art. 17.]]

Redação anterior (original): [Art. 19 - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação.] [[Decreto 6.170/2007, art. 16. Decreto 6.170/2007, art. 17.]]

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