Legislação

Decreto 6.170, de 25/07/2007

Art. 17

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 17

- Observados os princípios da economicidade e da publicidade, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União disciplinará a possibilidade de arquivamento de convênios com prazo de vigência encerrado há mais de cinco anos e que tenham valor registrado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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