Legislação

IPI - Regulamento

Art. 509

Título X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS MULTAS (Ir para)
Art. 509

- A inobservância de normas prescritas em atos administrativos de caráter normativo será punida com a multa estabelecida no art. 508, se outra maior não estiver prevista neste Regulamento.

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