Legislação

IPI - Regulamento

Art. 245

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)

Seção VI - DA APLICAÇÃO DO SELO NOS PRODUTOS (Ir para)
Art. 245

- O selo de controle será colado em cada unidade do produto, empregando-se cola especial que impossibilite a retirada do selo, atendidas, em sua aplicação, às normas estabelecidas pela SRF.

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