Legislação

Decreto 3.965, de 10/10/2001

Art. 16

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DAS AUTORIZAÇÕES PARA OS SERVIÇOS (Ir para)

Art. 16

- Na autorização para execução do Serviço de RTV para retransmissão de sinais provenientes de estação geradora de televisão comercial ou educativa, em canal pertencente ao PBRTV, o Ministério das Comunicações, após consulta pública, observará, nas situações em que o número de pretendentes for superior ao da quantidade de canais disponíveis, o que for estabelecido em norma complementar.

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