Legislação
Decreto 3.965, de 10/10/2001
Art. 15
Seção II - Das Autorizações para os Serviços ()
Art. 15- O Ministério das Comunicações expedirá atos de autorização para execução dos Serviços de RTV e de RpTV.
- O Ministério das Comunicações expedirá atos de autorização para execução dos Serviços de RTV e de RpTV.