Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art. 35

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 35

- Compete ao Conselho de Administração dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei 6.404/1976, com as alterações da Lei 9.457 de 05/05/97.

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