Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.151, de 09/04/2010). Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.151, de 09/04/2010 (Revogação total)
Decreto 6.466, de 28/05/2009 (art. 6º)
Decreto 4.312, de 24/07/2002 (art. 9º, II)
Decreto 4.033, de 26/11/2001 (arts. 1º do Decreto e 1º e 2º do anexo)
Decreto 3.881, de 06/08/2001 (art. 6º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 6.125, de 04/11/74, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.033, de 26/11/2001. Redação anterior: «Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.»

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se o Decreto 2.115, de 08/01/97.

Brasília, 12/05/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO
ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV

Título com redação dada pelo Decreto 4.033, de 26/11/2001. Redação anterior: «ESTATUTO DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV»
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