Decreto 2.801, de 13/10/1998

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto 99.525, de 14/09/1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto 99.525, de 14/09/1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 13 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88). @NOTAVIDLNK = Decreto 99.525, de 14/09/1990, art. 2º ([Vigência em 01/10/1990] Administrativo. Servidor público. Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:

@FIM =

Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 13 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88)
Decreto 99.525, de 14/09/1990, art. 2º ([Vigência em 01/10/1990] Administrativo. Servidor público. Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior)