Decreto 2.594, de 15/03/1998

Art. 0
Administrativo. Regulamenta a Lei 9.491, de 09/09/1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.580, de 27/06/2023, art. 1º (art. 10).
Decreto 10.459, de 13/08/2020, art. 1º (art. 26-A).
Decreto 10.262, de 05/03/2002, art. 1º (arts. 10 e 23 ).
Decreto 10.006, de 05/09/2019, art. 1º (art. 59).
Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 76 (arts. 41 e 44).
Decreto 7.380, de 01/12/2010 (art. 33). @EMESHORT = Lei 9.491, de 09/09/1997. Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 9.491, de 09/09/1997 (Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, art. 33 alterada pela Medida Provisória 1.613-7, de 29/04/1998, Decreta:

@FIM =

Lei 9.491, de 09/09/1997 (Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND)