Legislação

Decreto 2.574, de 29/04/1998

Art. 98

Capítulo X - DO BINGO (Ir para)

Seção III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Art. 98

- (Revogado pelo Decreto 3.659, de 14/11/2000).

Redação anterior: [Art. 98 - A entidade desportiva credenciada e a sociedade comercial contratada para administrar o sorteio deverão manter à disposição do INDESP, durante 5 anos, toda a documentação relativa à premiação, com os nomes dos respectivos ganhadores, endereço completo e CIC, assim como o original dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja sua natureza ou espécie.]

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