Decreto 2.562, de 27/04/1998

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Altera a competência relativa a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022]. Administrativo. Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Competência. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei 9.430, de 27/12/1996, Decreta: [[Lei 9.430/1996, art. 76.]]

@FIM =