Decreto 2.562, de 27/04/1998
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei 9.430, de 27/12/1996, Decreta: [[Lei 9.430/1996, art. 76.]]
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei 9.430, de 27/12/1996, Decreta: [[Lei 9.430/1996, art. 76.]]
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