Legislação

Decreto 2.056, de 04/11/1996

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Telecomunicações. Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022)
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (arts. 8º a 25, 28 a 33 e 36)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.295, de 19/07/1996, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço Móvel Celular, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as estabelecidas no Decreto 1.719, de 28/11/1995, relativamente ao serviço objeto deste Regulamento.

Brasília, 04/11/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Motta

REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR

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Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)