Decreto 994, de 25/11/1993

Art. 0
Tributário. Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do art. 212 da CF/88 e no Decreto-lei 1.422, de 23/10/75, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Salário-Educação. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.422/75 (Salário-educação). @NOTAALILNK = CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação). @NOTAVIDLNK = Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas). @NOTAVIDLNK = Lei 9.766/1998 (Salário-Educação). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta: