Decreto 756, de 19/02/1993

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Tributário. Regulamenta o art. 6º da Lei 8.624, de 04/02/1993, estabelece condições de dedutibilidade do imposto sobre a renda, e dá outras providências. [[Lei 8.624/1993, art. 6º.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022]. Lei 8.624/1993, art. 6º. Regulamento. Plebiscito. Tributário. Imposto de renda. Contribuição e doação. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.624, de 4/02/1993, Decreta: [[Lei 8.624/1993, art. 6º.]]

@FIM =