(Revogado pelo
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Gratificação Especial de Localidade.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022]. Servidor público. Regulamenta a Gratificação Especial de Localidade.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Lei 9.527, de 10/12/1997, art. 2º (Extingue a gratificação da
Lei 8.270/1991, art. 17).
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 17 (gratificação especial de localidade aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei 8.270, de 17/12/1991, Decreta: [[Lei 8.270/1991, art. 17.]]
@FIM =