Legislação

Decreto-lei 8.207, de 22/11/1945

Art.

Altera a redação dos arts. 1.594 e 1.612 do CCB, revoga o Decreto-lei 1.907, de 26/12/39, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CCB, art. 1.594 (CCB).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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