CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 807
- Conflito de jurisdição. Produção de prova
- No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.
Conflito de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 117 (Conflito de competência).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 117 (Conflito de competência).