Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 805

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO (Ir para)
  • Conflito de jurisdição. Suscitação
Art. 805

- Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:

a) pelos juízes e Tribunais do Trabalho;

b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho;

c) pela parte interessada, ou o seu representante.

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Conflito de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 117 (Conflito de competência).