CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Creche. Requisitos
- Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias, durante o período da amamentação, deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
CF/88, art. 208, IV ( educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5