CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 368
Estrangeiro (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, caput (Princípio da isonomia).
CF/88, art. 12, § 2º (Proibição de distinção entre brasileiros natos e naturalizados).
Lei 6.192, de 19/12/1974 (proíbe distinções entre brasileiros natos e naturalizados)
CF/88, art. 5º, caput (Princípio da isonomia).
CF/88, art. 12, § 2º (Proibição de distinção entre brasileiros natos e naturalizados).
Lei 6.192, de 19/12/1974 (proíbe distinções entre brasileiros natos e naturalizados)