Decreto-lei 3.914, de 09/12/1941

Art. 0
Lei de introdução do Código Penal ( Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940) e da Lei das Contravenções Penais ( Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = LICP e LILCP @NOTAALILNK = CP (Código Penal - CP). @NOTAALILNK = LCP (Lei das Contravenções Penais - LCP).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta: