Decreto-lei 3.914, de 09/12/1941
Art. 0
Lei de introdução do Código Penal ( Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940) e da Lei das Contravenções Penais ( Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = LICP e LILCP
@NOTAALILNK = CP (Código Penal - CP).
@NOTAALILNK = LCP (Lei das Contravenções Penais - LCP).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta: