CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 59
Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÃO GERAL(Ir para)
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Art. 59

- O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

ADCT/88, art. 73 (Vedação do uso de Medida Provisória para regulamentar o Fundo Social de Emergência - FSE).
Emenda Constitucional 9/1995, art. 3º (Veda a adoção de medida provisória para a regulamentação da matéria prevista nos incs. I a IV e dos §§ 1º e 2º da CF/88, art. 177)
Lei Complementar 95/1998 (Consolidação das leis. Atos normativos). Lei Complementar 107/2001 (Nova redação)
Decreto 2.954/1999 (Atos normativos. Competência. Poder Executivo).