ADCT da CF/88 - Constituição Federal
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- ADCT/88, art. 73 acrescentado pela Emenda Constitucional de Revisão 1, de 01/03/1994
- Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição. [[CF/88, art. 59.]]
Emenda Constitucional de Revisão 1, de 01/03/1994 (Acrescenta o artigo).