CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 972
  • Ação rescisória. Produção de prova
Art. 972

- Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Prova (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 492 (Ação rescisória. Prova. Produção).