CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 822
Seção III - DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER(Ir para)
  • Execução. Obrigação de não fazer
Art. 822

- Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

Execução. Obrigação de não fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 642 (Execução. Obrigação de não fazer).