CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 80
  • Litigância de má-fé. Litigante de má-fé. Conceito
Art. 80

- Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Litigância de má-fé (Pesquisa Jurisprudência)
Litigância de má-fé. Multa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 55 (Litigância de má-fé).
CPC/1973, art. 17 (Litigância de má-fé).