CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Litigância de má-fé. Litigante de má-fé. Conceito
- Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Litigância de má-fé. Multa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 55 (Litigância de má-fé).
CPC/1973, art. 17 (Litigância de má-fé).