CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Embargos de terceiros. Credor com garantia real
- Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
I - o devedor comum é insolvente;
II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;
III - outra é a coisa dada em garantia.
Embargos de terceiros. Garantia real (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.054 (Embargos de terceiros. Credor com garantia real).