CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 679
- Embargos de terceiros. Contestação
- Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.053 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.053 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).