CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 651
  • Partilha. Esboço.
Art. 651

- O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem:

I - dívidas atendidas;

II - meação do cônjuge;

III - meação disponível;

IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Esboço (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.023 (Partilha. Esboço).