CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Partilha. Regras
- Na partilha, serão observadas as seguintes regras:
I - a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens;
II - a prevenção de litígios futuros;
III - a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.023 (Partilha. Regras).