CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 643
  • Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias
Art. 643

- Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.

Parágrafo único - O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Vias ordinárias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.018 (Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias).