Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 616

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção II - DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO (Ir para)
  • Inventário. Legitimidade ativa concorrente
Art. 616

- Têm, contudo, legitimidade concorrente:

I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

II - o herdeiro;

III - o legatário;

IV - o testamenteiro;

V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 988 (Inventário. Legitimidade ativa).