CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 570
  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Cumulação de ações
Art. 570

- É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de demarcação. Cumulação de ações (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão. Cumulação de ações (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 947 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Cumulação de ações).