Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 551

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (Ir para)
  • Prestação de contas. Forma mercantil. Apresentação
Art. 551

- As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

§ 1º - Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.

§ 2º - As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. [[CPC/2015, art. 550.]]

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Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de contas. Forma mercantil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 917 (Prestação de contas. Apresentação das contas. Forma mercantil).
CCB/2002, art. 1.755, e ss. (Prestação de contas).