CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor
- Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Parágrafo único - Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.
Consignação em pagamento. Dúvida (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 897 (Consignação em pagamento. Procedência do pedido ou revelia. Custas e honorários advocatícios).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).