CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 546
  • Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor
Art. 546

- Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Parágrafo único - Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.

Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Dúvida (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 897 (Consignação em pagamento. Procedência do pedido ou revelia. Custas e honorários advocatícios).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).