Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 512

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIV - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Ir para)
  • Liquidação de sentença. Pendência de recurso
Art. 512

- A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

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CPC/1973, art. 475-A, § 2º (Liquidação de sentença. Pendência de recurso).