CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Prova testemunhal. Depoimento prestado em juízo. Serviço público
- O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.
Parágrafo único - A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
CPC/1973, art. 419, parágrafo único (Prova testemunhal. Depoimento prestado em juízo. Serviço público).