CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 450
Subseção II - DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL(Ir para)
  • Prova testemunhal. Rol de testemunhas
Art. 450

- O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
Rol de testemunhas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 407 (Prova testemunhal. Rol de testemunhas).