CPC/2015 - Código de Processo Civil
Capítulo XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO(Ir para)
- Audiência de instrução e julgamento
- No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
CPC/1973, art. 450 (Audiência de instrução e julgamento).